Empyrean Rule - Rise of the Ancients é um MMORTS onde os jogadores comandam vastos exércitos num enorme mapa persistente que serve como campo de batalha.
O objetivo é explorar, lutar e estabelecer o domínio como o mais hábil comandante de Empyrean Rule. O mundo é habitado por outros jogadores e também adversários controlados pelo computador. O maior desafio é vencer lutas PvP mas derrotar a IA não é tão fácil como se pode esperar.Empyrean Rule oferece conteúdos diversos, como missões single player, desafios co-op emocionantes e campos de batalha PvP 6 contra 6. O jogo também conta com alianças entre os jogadores. Cada jogador que representa uma certa aliança é um inimigo de quem faz parte de outra aliança pois a guerra por terras e recursos nunca termina.
As alianças têm a opção de unir forças, trabalhar juntas ou fazer uma aliança contra outras alianças. Ter um poderoso exército de confiança é um dos aspectos mais importantes do jogo. Um exército tem vários tipos de unidades e heróis.
Os heróis e unidades têm características de RPG. Cada unidade especial ou herói pertence a uma determinada raça. Estatísticas e habilidades dão às unidades e heróis poderes únicos. Há uma tonelada de estatísticas que devem ser consideradas aquando do recrutamento. Ataque, defesa, resistência, dano e armadura são apenas algumas delas.
Moral é uma estatística importante porque o desempenho de um herói depende fortemente da sua moral. Vencer uma luta em Empyrean Rule é uma atividade bastante complexa. Os jogadores têm vários aspectos a considerar: a sua própria força de combate, a força do exército e terreno inimigo.
É possível usar objetos do terreno, como pedras grandes para esconder unidades e surpreender o inimigo com um ataque inesperado. As batalhas são animadas em 3D e o combate é um dos elementos-chave de jogabilidade.
Empyrean Rule é um dos jogos MMO que suportam Oculus Rift o famoso dispositivo de realidade virtual. A economia também faz parte do jogo. Os jogadores obtêm recursos que podem ser transformados em objetos úteis ou bens comerciais.
0 comentários:
Enviar um comentário